Rede Solidária Anjos do Amanhã

12/07/2010 - 22h15

Cartilhas orientam quem precisa da Vara da Infância

Para dar orientações sobre o seu trabalho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lançou recentemente oito cartilhas com informações importantes ao público, como as formas de violações aos direitos infanto-juvenis; as medidas de proteção; procedimentos práticos e jurídicos sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições; medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei; esclarecimentos sobre adoção, guarda e tutela; e projetos como a Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Uma delas mostra o que fazer quando a criança e o adolescente enfrentam "situação de risco", como abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogação, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica).

Conheça alguns conceitos e procedimentos a serem seguidos.

Violência física - Quando houver uso deliberado de força física ou do poder da autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Essa relação de força baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre ele e a criança.

Violência sexual - É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (mesmo que não haja contato ou emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter estimulação sexual para si ou outra pessoa.

Violência psicológica - É a interferência negativa do adulto sobre a criança conforme padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência.

Negligência - Corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.

Onde denunciar - Ao Conselho Tutelar mais próximo da moradia da criança ou do adolescente quando houver abandono material, conflitos familiares, violência psicológica e negligência. A denúncia deve ser encaminhada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente nos casos de violências física e sexual.

Quando procurar - A Vara da Infância e da Juventude poderá ser acionada em todos esses casos, desde que os órgãos primários não tenham obtido sucesso nas suas intervenções, e nos casos que dependam de atendimento específico (aplicação de medidas protetivas, advertência, afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder).

Como proceder - Se o agressor é integrante da família (reside no mesmo local ou tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima), com acesso à criança ou adolescente.

Como proceder - Se o agressor não é integrante da família (não reside no mesmo local, não tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima) e a criança ou o adolescente pode ser protegido.

Veja infográfico

Saiba mais

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...